No Teatro Celina Queiroz, o TRE e a Unifor promoveram ontem um novo debate sobre a legislação eleitoral
Na perspectiva de ´garantir o êxito´ das eleições de outubro e ´respeitar as normas democráticas´, como enfatizou, na cerimônia de abertura, sua presidente, desembargadora Huguette Braquehais, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará promoveu ontem, em parceria com a Universidade de Fortaleza - Unifor, no Teatro Celina Queiroz, mais um ciclo de debates sobre as eleições 2008.

Desembargadora Huguette abre, na Unifor, o debate sobre a legislação eleitoral (Foto: José Leomar)
Em pauta, as principais mudanças e novidades da legislação eleitoral para o período do embate político que se avizinha. Propaganda Eleitoral, vida pregressa dos candidatos e prestação de contas de campanhas foram os temas dos painéis debatidos durante o dia de ontem. O intuito do evento, segundo desembargadora Huguette, é apresentar aquilo que estará em vigor nas eleições, mas que ainda não está absolutamente explicado.Em sua intervenção, a magistrada louvou, por exemplo, a nova interpretação da súmula número 1 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que versa sobre os pedidos de candidaturas para os pré-candidatos que tenham, quando gestores públicos, contas desaprovadas pelos respectivos Tribunais de Contas. A desembargadora lembrou que anteriormente ao novo entendimento, bastava o interessado entrar na Justiça com pedido de ação anulatória da decisão da Corte de Contas, para que tivesse o registro de candidatura liberado.
´Os ministros daquele Tribunal (TSE), acompanhando o memorável voto do relator, ministro César Asfor Rocha, entenderam que não basta o candidato buscar a Justiça, ele tem que ter pelo menos uma liminar concedida a seu favor´, destacou Huguette, ao dizer que a Justiça Eleitoral está comprometida em coibir a impunidade nas eleições desse ano.
Outra novidade comentada pela presidente do TRE-CE, foi o artigo 41 da Resolução 22.715 do TSE, de fevereiro deste ano, que trata da arrecadação, aplicação de recursos e prestações de contas dessas eleições. O referido artigo destaca, em seu parágrafo 3º que os candidatos que não tiverem apresentado prestação de contas, em tempo hábil ou tiverem o relatório de contas, que deve ser entregues até 30 dias após o pleito, desaprovados com decisão transitada em julgado, não receberão certidão de quitação eleitoral do TRE. Fato que o deixará inelegível por período igual ao do mandato ao qual concorreu, no caso das eleições municipais, quatro anos.
´A partir desta eleição, já ficam sabendo os participantes do pleito que a desaprovação de contas implicará na inelegibilidade. Esse é outro avanço da nossa legislação´, assegurou Huguette. O encontro foi encerrado ontem mesmo.
fonte: Diário do Nordeste