JOAO LUIS - radialista - SANTA QUITERIA - CE

18/08/2008

ELEIÇÃO EM GRANJA: TSE MANDA CANDIDATO DO PPS DESOCUPAR IMÓVEL

Por: Antonio Oliveira

A disputa eleitoral no Município de Granja ganha contornos de acirramento. A briga entre membros da família Arruda deixa a temperatura alta na corrida pela Prefeitura. O clima esquentou, ainda, mais com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou ao candidato do PPS, Romeu Aldegueri Arruda, a desocupar o ímóvel usado como comitê de campanha em 48 horas. O imóvel, de propriedade da família do ex-prefeito e candidato do PSDB, Esmerino Arruda, está em litígio judicial. A decisão do TSE foi assinada pelo ministro Ari Pargendler. Veja abaixo outros detalhes dessa decisão com informações da assessoria de imprensa do TSE.

 

Município de Granja

Candidato deverá desocupar imóvel onde instalou seu comitê de campanha

18 de agosto de 2008
O ministro Ari Pargendler (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido do  candidato a prefeito no município de Granja (CE) Romeu Aldegueri de Arruda Coelho (PPS) para suspender os efeitos da decisão regional que confirmou a competência da Justiça Comum da cidade no processo que ordena a desocupação imediata do imóvel onde funciona seu comitê de campanha. 

Dois dias depois de instalar o comitê num imóvel alugado no centro da cidade, o candidato foi surpreendido por uma ordem judicial para que desocupasse o local em 48 horas. A ordem partiu da juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Granja sob o argumento de que o imóvel está sendo disputado em processo de inventário que corre na Justiça Comum. 

O candidato recorreu ao juiz eleitoral, alegando que a ordem da juíza de Direito “usurpou competência exclusiva da Justiça Eleitoral para decidir questões com ingerência direta no processo eleitoral”. A defesa do candidato alegou ainda que ele agiu de boa-fé ao alugar o imóvel, mediante contrato formal, e não pode ser “prejudicado eleitoralmente”. 

O juiz eleitoral afirmou que o caso deveria ser resolvido na Justiça Comum. O candidato recorreu então ao TRE-CE e chegou a obter liminar em mandado de segurança contra o ato da juíza de Direito de Granja. A juíza porém alertou que o relator havia sido induzido em erro em razão de “intrigas politico-familiares”. Ela informou que há um acordo homologado entre os herdeiros que tornou o imóvel indisponível para fins eleitorais, e que tanto o candidato a prefeito (locador) quanto o locatário tinham conhecimento disso.

Ao negar o efeito suspensivo ao recurso requerido por Romeu Coelho, o ministro Ari Pargendler afirmou que o caso não cumpre os requisitos necessários a justificar a concessão da liminar. Com isso, Romeu Coelho deverá desocupar o imóvel em litígio em 48 horas. 

Processo relacionado
AC 2691
 

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